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30/04/2013

Veja como declarar imóveis no Imposto de Renda 2013

Comprou ou vendeu algum imóvel no ano passado? Quer saber se é possível ou não atualizar o valor do apartamento pelo preço do mercado? Tire essas e outras dúvidas aqui nesse espaço e confira dicas para declarar casas e apartamentos no Imposto de Renda 2013, ano-calendário 2012.Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR para o e-mail impostoderenda@ig.com.br . Consultores da IOB Folhamatic responderão às principais perguntas dos internautas.
Não deixe de conferir a página especial do iG sobre o IR
Uma pessoa que trabalha como pedreiro autônomo vendeu sua casa em 2012 por R$ 125 mil. Com o dinheiro, comprou um terreno e construiu três geminados, e vendeu por R$ 95 mil, R$110 mil e R$89 mil, respectivamente. A transação toda aconteceu em menos de 180 dias. Nestas transações incide IR? Como declarar?
Resposta: A venda, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, é isento de tributação, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel. A compra do terreno e a construção dos imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, atribuindo a cada um o custo de aquisição, comprovado com documentação hábil e idônea. A venda dos três imóveis está sujeita à apuração do ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2012.
O bem adquirido tinha valor de R$ 120 mil. A pessoa deu R$ 40 mil de entrada com a "venda" de uma casa não registrada em cartório. Posso colocar que o valor financiado é de R$ 80 mil, já que o imóvel usado vendido não é registrado oficialmente?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” deve ser informada a data de aquisição do imóvel, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor da entrada e das parcelas pagas até 31.de dezembro de 2012.
Vendi meu único imóvel (casa) em 2012, no valor de R$ 250 mil. Quando comprei no ano de 2009 paguei R$ 130 mil. Preciso declarar que vendi e o lucro obtido com ela? Declaro o valor cheio de venda? Em quais campos devo declarar?
Resposta: A venda, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, está isento de tributação, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel. Preencha o demonstrativo GCAP/2012.
Recebi em 2011 um apartamento de herança de meu pai, que foi dividido por seis herdeiros em 10/2012. Vendi minha parte, que deu um lucro de R$ 80 mil. A lei diz que se eu não adquirir outro imóvel em 180 dias, tenho que pagar o IR com multa e juros, pois teria que pagar o DARF no mês 11/2012. Se eu utilizar este ganho para comprar um imóvel com meu marido (sou isenta também, uma vez que sou casada com comunhão parcial de bens, e depois tenho que lançar na minha declaração pois declaro separado dele, este lançamento é proporcional ao ganho investido, existe alguma lei.
Resposta: A compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, junto com seu esposo não impede que o ganho permaneça isento de tributação. Preencha o programa GCAP/2012 e informe que vai aplicar o produto da venda na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias. Caso não cumpra os 180 dias haverá o imposto com multa e juros.
Eu e meu "marido" (união estável) financiamos um apartamento na planta que será entregue em junho. O contrato foi assinado junto ao Banco do Brasil, em agosto de 2012. Temos de posse, além do contrato, a matrícula, mas não a escritura do imóvel. Nunca declaramos o Imposto de Renda, porque não atingimos o limite. Agora com a compra deste imóvel, gostaria de saber se precisamos declarar e como seria?
Resposta: Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65, se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00, pelo custo de aquisição. Se não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses estará desobrigada de apresentar a declaração.
Comprei imovel na planta, em meu nome, com a cláusula de escritura na época da entrega do imóvel em nome da minha neta, menor de idade. Com faço a discriminação das parcelas pagas em 2012, na minha declarção? O pai da minha neta deve declarar?
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, a aquisição do imóvel na planta, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor pago no ano de 2012. Faça a doação no ano da entrega do imóvel, indicando o nome e CPF do donatário.
Nos anos anteriores, declarava um imóvel financiado como "casa adquirida por sistema de financiamento, localizada na rua x" e "Situação em 31/12/2010": R$ 15. 549,22. "Situação em 31/12/2011: R$ 14.513,09. No ano passado, quitei o saldo devedor da Caixa, com valor financiado restante de R$ 14 mil. Vendi este imóvel por R$ 75 mil, embora na escritura foi registrado R$ 36 mil. Comprei outro imóvel no valor de R$ 150 mil, que pago da seguinte forma: recursos próprio R$ 4.595,91 e FGTS de R$ 18.904.09. Financiei R$ 126.500. Como lançar a venda do imóvel e a compra do outro?
Resposta: A venda do único bem imóvel que o titular possua por valor inferior a R$ 440.000,00 está isento de tributação, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. Preencha o programa GCAP e importe as informações para sua declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, faça a baixa do imóvel vendido, indicando a quitação do financiamento, a data da venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do novo imóvel indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” deve ser informado somente o valor pago no ano de 2012. O FGTS utilizado deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Comprei um imóvel em 2012 por R$ 290 mil sendo R$ 100 mil à vista e R$ 190 mil financiado. Como devo declarar na DIRPF de 2013?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, com o código correspondente, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor da entrada e das parcelas do financiamento efetivamente pagas em 2012.
Como baixar na subficha de bens e direitos à venda de um terreno com valor inferior à R$15 mil sem ganho de capital? O valor auferido pela venda foi o mesmo escriturado como custo de aquisição de exercícios anteriores. Deixo zerada a coluna de 31/12/12 e procedo com a informação da venda com todos os dados no histórico?
Resposta: Sim. Informe a venda ocorrida e os dados do comprador e não preencha a coluna 31/12/2012.
Como declarar na subficha de Bens e Direitos os gastos com reformas de imóveis, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel. Devo aumentar o valor do custo de aquisição deste imóvel já declarado nos exercícios anteriores ou adicionar como novo evento na subficha somente relativo ao valor dos gastos? Pois a diferença (redução) entre o saldo existente em 31/12/2011 e 31/12/2012 no extrato do informe de rendimentos da aplicação é exatamente o valor investido em reformas do imóvel.
Resposta : Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo discriminação e na coluna 31/12/2012, soma os gastos custo do imóvel.
Averbação de construção no registro de imóveis incide imposto de renda sobre o ganho de capital? Ou só no momento de possível alienação? Pois o valor escriturado na declaração do imposto de renda consta até agora com o valor do terreno e pretendo averbar a construção em 2013 no cartório. Para a declaração do ano que vem, deve-se fazer este adicional de valor na subficha de Bens e Direitos? Ou permanece com o mesmo valor escriturado do terreno nas declarações anteriores, aguardando uma possível venda, para incidir os 15% de IR sobre ganho de capital?
Resposta: A averbação de construção no registro de imóveis não está sujeita à incidência do imposto de renda sobre ganho de capital. O ganho de capital será apurado somente por ocasião da alienação do imóvel. Declare o terreno e a construção na ficha Bens e Direitos.
Comprei um apartamento em conjunto com a minha companheira. O imóvel sempre foi declarado em meu CPF. Em 2012, encerramos o financiamento utilizando os recursos do FGTS. Na transação, foi utilizado todo o saldo do FGTS da minha companheira para quitar o apartamento. Como declarar no IR?
Resposta: São considerados bens e direitos comuns os adquiridos na constância da união estável. Sendo declaração em separado, na ficha Bens e Direitos, no imóvel declarado, informe o valor efetivamente pago até 31/12/2012, inclusive a parcela do FGTS de sua companheira utilizado. Preencha a ficha “Informações do Cônjuge".
Alugo uma casa grande com quatro quartos para estudantes que ficam por tempo indeterminado, sem contrato. Gostaria saber como declaro o recebimento do aluguel destes quartos?
Resposta: Os rendimentos mensais da sublocação efetuada a pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Tinha uma casa adquirida em 1980. Fiz uma benfeitorias, devidamente lançadas. Em 2012, ampliei a casa e transformei em dois apartamentos, devidamente registrados. Como efetuar o lançamento na declaração?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a ampliação do imóvel, esclarecendo a reforma realizada. No código 12 – casa não informe valor em 31/12/2012. Ainda na ficha Bens e Direitos, inclua os apartamentos no código 11 indicando os valores de cada um na coluna 31/12/2012.
Eu e meu irmão recebemos um imóvel de herança. Minha dúvida está em qual data considero para declarar: a data do formal de partilha, que foi encerrado em novembro de 2012; ou a data do registro no cartório de registro de imóveis, em janeiro de 2013?
Resposta: A data do recebimento do imóvel a ser informada na ficha “Bens e Direitos” é a do formal de partilha.
Como lanço o terreno que tenho, sendo que agora construí uma casa?
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” a construção da casa. No campo “Situação em 31.12.2012”, informe o valor da construção somado ao valor do terreno.
Comprei em abril de 2012 um terreno, por instrumento particular de compra e venda. A escritura foi levada a registro apenas em março de 2013. Devo incluir esse terreno na declaração? E o valor deve ser o da escritura ou do contrato particular de compra e venda?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo a data, o nome e CPF/CNPJ do vendedor, as condições de pagamento. Se o pagamento foi avista, informe no campo “Situação em 31.12.2012” o valor pago conforme contrato particular de compra e venda. No caso de pagamento parcelado, informe somente o valor efetivamente pago em 2012. A informação deve ser prestada ainda que efetuada por instrumento particular.
- Comprei um imóvel em junho de 2010 por R$ 90 mil reais e, em novembro de 2012, vendi por R$ 160 mil reais, sendo R$30 mil de entrada e restante em oito parcelas R$ 15 mil mensais, mais uma parcela de R$ 10 mil reais no final. Minha duvida é como declaro a transaçao se ela foi feita em prestacao e recebi apenas R$ 45 mil em 2012 e o restante vou receber em 2013?
Resposta: Primeiro verifique se a operação não é isenta. A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel, é isenta de tributação. Informe a venda do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador, as condições de venda, esclarecendo o crédito a receber. O campo “Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido. Abra novo item com código 52 “Credito Decorrente de Alienação” e Informe o valor do saldo a receber em 2013. No campo “Situação em 31.12.2012” o valor a receber. Caso não seja isenta preencha o programa Ganho de Capital, informando que a alienação foi a prazo e preencha os valores recebidos em 2012. Importe as informações para sua declaração de ajuste anual.
- Tenho um apartamento que adquiri em 2003 e, desde então, sempre declaro o valor do bem como R$ 70 mil. Gostaria de saber se posso ir aumentando esse valor anualmente, porque está muito defasado. Posso declarar R$ 70 mil no ano de 2011 e R$ 100 mil no ano de 2012?
Resposta: O custo do imóvel não pode ser alterado, exceto se forem efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, devidamente comprovadas.
- Tinha declarado um apartamento em conjunto com minha esposa no valor de R$ 312 mil, que foi o valor pago atualizado com a quitação de financiamento, declarado em 2012. Em março de 2012 vendi por R$ 620 mil e comprei em abril outro de R$ 685 mil. Meus bens, com isso, tiveram um aumento grande, já que o valor do outro apartamento não estava atualizado. Como devo proceder na minha declaração? Declaro lucro imobiliário, apesar de ter comprado outro de maior valor?
Resposta: O ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais está isento de tributação, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Em sendo o caso, preencha o programa Ganho de Capital 2012 com a operação da venda e importe as informações para sua declaração de ajuste anual.
Eu e minha esposa declaramos individualmente pois temos CPFs e rendas separadas. Ela comprou um apartamento em 2012 e teve renda (salários + aplicações + venda de terreno) suficiente para suportar a compra ("lastro"). Eu banquei toda a reforma deste apartamento em 2012, que custou cerca de 30% do valor do imóvel, além do que ela não teria "lastro" para justificar os custos da obra. Como devemos declarar: nas duas declarações, cada um com o seu valor, ou somente na declaração dela mesmo sem lastro? Caso seja nas duas, como incorporar o valor da obra ao imóvel no próximo exercício, sem incidir impostos?
Resposta: Se os cônjuges apresentam a declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele.
- Em 2011, adquiri um terreno e em 2012 declarei no imposto de renda. Em 2012, iniciei a construção de duas casas que finalizei em janeiro de 2013. Como devo proceder na declaração de bens? Coloco as duas contruções? Mantenho o terreno? Como detalhar isso?
Resposta: Na ficha Bens e Direitos, informe o terreno no código 13 (Terreno). No campo “Situação em 31.12.2012” repita o valor constante no campo “Situação em 31.12.2011”. Separadamente, informe os gastos com a construção, com o código 16 (Construção). No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor gasto na construção até dezembro de 2012. O gasto com a construção será acrescido ao valor do terreno somente na declaração do ano-calendário de 2013, exercício de 2014.
- Na declaração de Dívidas e Ônus Reais, como devo declarar o financiamento bancário de apartamento?
Resposta: Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” não devem ser incluídas as dívidas de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca, penhor.
- Na declaração de Bens e Direitos, não sei como colocar o apartamento que tenho financiado pela Caixa e outro financiado pela construtora. Como devo colocar os valores referentes ao 31/12/2012? Coloco os juros cobrados ou somente o valor amortizado mais o valor declarado em 31/12/11? Caso o imóvel tenha valorizado, como devo colocar o valor referente a 31/12/2012, corrigido?
Resposta: Os imóveis devem ser informados no campo “Situação em 31.12.2012” da ficha “Bens e Direitos" pelo valor efetivamente pago em 2012, acrescido do valor informado no campo “Situação em 31.12.2011”. Os juros e demais acréscimos nas parcelas compõem o custo do bem, entretanto não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado.
- Vendi meu único imóvel no ano passado. Como morei com uma pessoa durante 17 anos, tive que fazer partilha deste bem em 50%, conforme acordo judicial. Como faço para dar baixa nesse imóvel no IR, pois no ato da venda só entrou para mim 50% da venda? 
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” faça a baixa do imóvel esclarecendo,
minuciosamente, a operação realizada. O campo “Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido. Apure o ganho de capital, observando que sendo o único imóvel e não tendo sido realizada outra alienação nos últimos cinco anos, a venda por valor inferior a R$ 440.000,00 está isenta de tributação.
O valor de aquisição não é corrigido para apuração do lucro sobre a venda. Usa-se um fator de correção que considera o tempo decorrido entre a compra e a venda do imóvel. Utiliza-se o fator de correção somente quando houver lucro? E se houver prejuízo, pode-se usar o fator de correção para se aproximar um prejuízo mais próximo do real?
Resposta: O fator de correção apurado no ganho de capital deve ser aplicado sobre o lucro obtido na venda. Não há previsão legal para aplicação sobre o prejuízo.
- Se uma casa foi adquirida com financiamento parcial deve ser declarado o valor total, e, em obrigações, o valor da dívida? Ou devo declarar só o valor que paguei em dinheiro, sem contar a parte financiada?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a compra do imóvel indicando as condições de aquisição, e o CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31.12.2012” deve ser informado o valor de entrada e das parcelas efetivamente pagas até 31 de dezembro. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
Tenho um prédio pequeno de dois andares, sendo que o térreo é um ponto comercial e a garagem, no 1º andar, minha casa. No 2º, há uma área de lazer e serviço. O terreno mede 100 m2, comprei no valor de R$ 50 mil uns cinco anos atras e passei um ano e 8 meses construindo (2011 e 2012), gastei R$ 160 mil entre material e mão de obra. Como nunca foi declarado, gostaria de saber se em 2013 posso declarar com o codigo 01 e o valor de R$ 210 mil.
Outra pergunta: da casa que construi, aluguei por 3 meses (agosto, setembro e outubro) no valor de R$ 2.200 e desses três meses paguei o DARF no valor de R$ 42,22 por mês. Trabalho em empresa privada e declaro todo ano. Gostaria de saber se mesmo tendo pago o DARF tenho que declarar os valores junto com o da empresa?
Resposta: Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios incluindo a compra do terreno. Informe a construção nos anos em que foi sendo realizada acrescentando, ao valor do terreno, os gastos efetivamente realizados no ano, devidamente comprovados. No final da construção o valor do imóvel deve ser informado pelo valor efetivamente gasto e devidamente comprovado.
Os rendimentos de aluguéis não são informados com os rendimentos do trabalho. A sua inclusão deve ter sido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Eu nunca declarei o meu apartamento no IR. Na realidade, por um erro do contador, não foi declarado quando compramos. Na época, em 2006, compramos por R$ 105 mil e hoje ele está avaliado em R$ 300 mil, compramos a vista. Como faço para declarar esse imóvel, e qual o valor que devo colocar?
Resposta: Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios e inclua o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor efetivamente pago na aquisição. Não é permitida a atualização do valor do imóvel.
Comprei um apartamento de uma pessoa física. Preciso declarar na ficha de pagamentos efetuados o valor pago à pessoa da qual eu adquiri o imóvel?
Resposta: Informe a compra do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor efetivamente pago até 31 de dezembro.
Tenho alguns imóveis e vendi um apartamento no valor de R$ 120 mil. Na declaração do ano passado, está no valor de R$ 50 mil. Em outubro, comprei outro imóvel no valor de R$ 250 mil com o dinheiro da poupança. Caso conseguisse vender o apartamento de R$ 120 em 2012, teria usado esse dinheiro na compra do outro de R$ 250 mil. Só consegui vender agora de fevereiro de 2013. O imóvel no valor de R$ 50 mil, que é o valor que tenho na minha DIRPF 2012 com o valor da venda, que foi de R$ 120 mil em fevereiro, tenho que recolher o IR sem ganho de capital, mesmo que a intenção era de usar esse dinheiro na compra do novo imóvel?
Resposta: O ganho auferido por pessoa física na venda de imóveis residenciais está isento de tributação somente se o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplicar o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial. Assim, como a aquisição ocorreu antes da venda, você deve apurar o ganho de capital na venda do imóvel.
- Como declarar um apartamento comprado com minha esposa usando nosso FGTS? Tenho que descriminar os dados da compra nas duas declarações? Ela é isenta, mesmo assim tenho que declarar o apartamento na declaração dela?
Resposta: Não. Informe somente na sua declaração o total da compra do imóvel. O FGTS
utilizado para a aquisição deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis”. Para justificar o acréscimo patrimonial, preencha a ficha
“Informações do Cônjugue ou Companheiro”, informando a base dos rendimentos
tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis (FGTS) e rendimentos tributados
exclusivamente na fonte/definitivo.
- Nas declarações passadas consta no código 12 a parte de 50% de imóvel recebido em
doação em 1983 (R$ 9.700), com suas benfeitorias no código 17 (R$2.800). Em 2012, adquiri a outra parte de 50% por R$ 40.000, sendo agora o proprietário único, com as
seguintes dúvidas:
a) Declaro a parte comprada junto com a já existente, lançando o total de R$49.700
na coluna de 31/12/2012?
b) Abro um novo item com o código 12 para esta parte de 50% ora comprada,
mencionando R$ 40 mil na coluna de 31/12/2012?
c) Como proprietário único do imóvel, as benfeitorias futuras serão registradas no código 17, no código 12 junto com o imóvel ou em ambas observando-se os 50% para atender a regra de alocação conforme as datas das aquisições das partes?
Resposta: Considerando que a aquisição de 50% ocorreu após 1988, é aconselhável que o registro, de R$ 40.000,00, seja feito em separado, para efeito de apuração do ganho de capital, na hipótese de ocorrer venda futura. Continue a informar as benfeitorias no código 17 em razão de parte ter sido adquirida antes de 1988.
- Meu pai é viúvo desde 1989 e desde então vem declarando sua casa normalmente, porém ela estava sem o registro. Em 2012, foi regularizada a documentação e incluídos meu irmão e eu na partilha do bem, dividindo 50% para meu pai e 25% para cada um dos filhos. Como temos que declarar? Meu pai continua declarando os 100% ou precisa diminuir o valor em 50%? Meu irmão e eu temos que declarar os 25% cada conforme o registro? Caso positivo, em que campo temos que inserir a informação? Haverá incidência de imposto? A casa é declarada por R$ 98 mil.
Resposta: A partilha do bem conforme o formal deve ser declarada em sua proporção para cada um. O pai com 50% e os filhos com 25% cada, informando ainda que se trata de Rendimentos Isentos – Transferência patrimonial.
- Comprei um imóvel em 95 por R$ 100 mil, lancei benfeitorias nos anos de R$ 40 mil, vendi em dezembro 2011 por R$ 200 mil. Como o valor é baixo terei que pagar imposto sobre esta diferença?
Resposta : Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua está isenta de tributação desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. Nesse caso, o lucro apurado na venda será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 4. Não sendo único imóvel, apure o imposto sobre o ganho de capital, mediante o preenchimento do programa GCAP/2012 e importe as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração de ajuste anual.
- Nas minhas declarações anteriores eu sempre declarei um imóvel no valor de R$ 40 mil que estava em meu nome, só que em novembro eu transferi o mesmo para o nome dos meus filhos (maiores de idade). Como faço hoje para declarar a transferência do mesmo nessa declaração atual?
Resposta : Informe na ficha “Bens e Direitos”, campo “discriminação do imóvel o nome e CPF dos beneficiários da doação (seus filhos) e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2012”.
Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe a doação efetuada a seus filhos, com o código 81. Perante o imposto de renda a transferência pode ser efetuada pelo valor constante da declaração do doador ou a valor de mercado, sendo que neste último caso a operação fica sujeita a apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital.
- Vendi minha casa ano passado por R$ 150 mil, mas como ainda estava financiada a própria Caixa abateu a divida, nos repassando apenas R$ 93 mil. Essa casa eu tinha comprado por R$ 73 mil. Devo declarar ganho de capital? Li no site da receita que ganho de capital é somente para imóveis acima de R$ 440 mil, está correto?
Resposta : Alienação de imóvel, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde esse seja o único imóvel que o titular possua e que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. O lucro isento será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 4.
- Como fazer para atualizar o valor de imóvel? Há 20 anos ele tem o mesmo valor na declaração, mas o preço de mercado variou muito.
Resposta : Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.
- Divorciei-me ano passado e o único bem do casal foi vendido, tendo o dinheiro ficado sob a guarda de minha ex esposa até a divisão, em maio. Originalmente também o imóvel somente estava na declaração de minha ex esposa. Ou seja, o apartamento foi vendido, mas não consta esta entrada de dinheiro na minha declaração. Como lançar a entrada de 50% do valor do imóvel na minha declaração deste ano?
Resposta : Na sua declaração de ajuste anual 2013, ano calendário 2012, informe o valor recebido pela meação em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10.
Em 2011 adquiri um imóvel na planta. Estou pagando as prestações mensalmente até a data da conclusão da obra, em 2014. Como e em que campo devo declarar os pagamentos efetuados? Como e em que campo devo declarar o bem?
Resposta : Informe na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do imóvel na planta, esclarecendo a forma de aquisição e o nome e CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31.12.2012” informe os valores efetivamente pagos até essa data.
Venho pagando uma casa mensalmente. Como declarar este pagamento? Não é financiamento bancário, é direto com o incorporador. Declaro esta casa em bens imóveis? Só coloco como bens imóveis depois da escritura?
Resposta : Na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do imóvel esclarecendo a forma de aquisição e o nome e CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31.12.2012” informe os valores efetivamente pagos até essa data.
Tenho dois terrenos, mas ainda não estão registrados no meu nome. Um está com documento pronto, mas não está registrado em cartório. O outro que comprei ainda não foi feita a documentação do lote de rural para urbano. Como devo proceder? Posso declarar algo que não está no meu nome?
Resposta : O contrato particular de compra e venda é documento hábil para justificar, perante a Receita Federal, a aquisição do bem. Portanto, informe a aquisição dos terrenos, separadamente, na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a forma de aquisição (a vista ou financiado) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31.12.2012” informe os valores efetivamente pagos até essa data.
Gostaria de saber se é correto declarar bens adquiridos antes do ano base da declaração de Ajuste Anual. Acho que só pode declarar no ano da aquisição, estou correto?
Resposta : Os bens e direitos devem ser declarados no ano de aquisição e nas declarações posteriores a informação também deverá ser prestada na ficha “Bens e Direitos”. Não tendo sido informado nessa época, a pessoa física deve efetuar a retificação da declaração do ano de aquisição e nos posteriores, sendo o caso.
Comprei meu segundo imóvel em 2009, porém em outro estado, por R$120 mil e vendi por R$160 mil, pagando R$ 6 mil de comissão por corretagem imobiliária. Por o valor do imóvel ser inferior a R$ 440 mil, posso declarar o lucro obtido como rendimento isento e não tributável? Caso não, posso abater do lucro obtido o valor pago de comissão? Eu poderia usar a venda de dois imóveis de menor valor para compra de um de maior valor?
Resposta : A isenção do ganho de capital sobre a venda de imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 aplica-se ao único imóvel que o titular possua. Se houver a venda para aquisição de outro imóvel em 180 dias, o ganho pode ser tratado como isento. No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação.
Fonte:IG