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28/09/2012

Justiça goiana condena construtora a pagar indenização por propaganda enganosa

A 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do TJGO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) condenou a empresa "Prime Incorporações e Construções Ltda" a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais aos clientes Lúcio Borges e Elaine Falcão Borges, por atraso na entrega de imóvel e por usar de publicidade para gerar expectativas que não foram cumpridas.Além da indenização, a empresa também terá que pagar ao casal que adquiriu o imóvel uma pena de 1% do valor do imóvel ao mês, referente às parcelas pagas no período de maio de 2008 a junho de 2009.
De acordo com os autos, a publicidade realizada na promoção de venda do empreendimento previa a entrega para maio de 2008, enquanto que o contrato trazia previsão de entrega para novembro do mesmo ano, com tolerância de até 120 dias úteis para a conclusão da obra, o que prorrogaria a entrega para junho de 2009.
Os julgadores consideraram abusiva esta cláusula do contrato, pois fere o princípio da isonomia, visto que o consumidor não teria o mesmo direito que a empresa no caso de atraso no pagamento das parcelas. Uma vez que a publicidade veiculada se torna parte do contrato, de acordo com o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o desembargador entendeu que a empresa tinha a obrigação de cumprir o prazo prometido na propaganda.
Fonte: Mais Goiás