Questionada por ser promulgada em pleno ano eleitoral, o mérito da ação do MP ainda pede a inegilibidade do prefeito e 27 vereadores para as eleições deste ano e a serem realizadas nos próximos três anos. Foi requisitada ainda a cassação do registro de candidatura dos representados formalizado na Justiça Eleitoral ou, caso eleitos, o respectivo diploma. Estes pedidos, no entanto, ainda não foram apreciados pelo magistrado.
Conforme destaca o juiz Enyon Fleury na decisão desta quinta-feira, “faz-se necessária a concessão da presente liminar a fim de afastar definitivamente o risco que a mencionada lei poderia trazer ao equilíbrio do pleito eleitoral de 2012”. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta nesta semana pela promotora da área de defesa do Patrimônio Público Villis Marra e pelos promotores eleitorais Saulo de Castro Bezerra e Fausto Campos Faquineli.
Foram acionados o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia; o presidente da Câmara Municipal, Iram Saraiva, e os vereadores Agenor Mariano da Silva Neto, Alfredo da Rocha Araújo Filho (Alfredo Bambu), Anderson Cruz e Freire (Pedro Azulão Júnior), Anselmo Pereira da Silva Sobrinho, Célia Maria da Silva Valadão, Charles Bento Evangelista, Deivison Rodrigues da Costa, Denício Trindade, Djalma Araújo, Eudes Cardoso Alves (Eudes Vigor), Elias Vaz de Andrade, Fábio Tokarski, Geovani Antônio Barbosa, João Ferreira Guimarães (Joãozinho Guimarães), Jorge Francisco de Souza (Jorge do Hugo), Maurício Beraldo, Luciano Pedroso, Luiz Antônio Teófilo Rosa, Maria Aparecida Siqueira (Cidinha), Milton José das Mercês, Paulo César de Sousa (Paulinho Graus), Paulo Sérgio Povoa Borges, Rusembergue Barbosa de Almeida, Santana da Silva Gomes, Sebastião Mendes dos Santos (Tiãozinho do Cais), Simeyzon Sineliz Fernandes Silveira e Virmondes Cruvinel Filho.
Fonte: A Redação/GO