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08/06/2012

Justiça obriga a Caixa a quitar contratos habitacionais feitos até 97

Mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) que, até 31 de dezembro de 1987, fizeram contratos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), pagaram a última prestação e ainda possuem saldo residual, terão seus contratos quitados e receberão de volta a quantia que pagaram desde outubro de 2000

Foi o que concluiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Os desembargadores foram favoráveis à apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH) que pediam a quitação dos contratos que tivessem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A associação, apesar de ter recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.
  O TRF de Brasília entendeu que a Caixa e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), implicadas no processo, são responsáveis pelos saldos residuais, além disso - por conta de uma medida provisória convertida em lei -, vão ter que devolver aos mutuários tudo o que foi pago a partir de outubro de 2000, quando foi editada a MP.
  Caso as instituições não cumpram a decisão no prazo de 60 dias, vão ter que arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
Fonte: Agência Brasil