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22/07/2011

Condomínio poderá adquirir imóvel para recuperar taxas atrasadas

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode colocar um ponto final na briga entre cartórios e condomínios. O Projeto de Lei nº 443/11 permite que os condomínios adquiram unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas.
O texto de lei, na verdade, busca regulamentar o que, na prática, tem ocorrido com turbulência. É o que explica o especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.
“Atualmente, o condomínio já pode adjudicar a unidade para quitar a dívida de condomínio. Para tanto alguns cartórios tem exigido assembleia com quórum qualificado aprovando a adjudicação e o mesmo procedimento na venda. Outros exigem ata com aprovação por maioria simples. E alguns simplesmente não registram o bem por entender que o condomínio não possui personalidade jurídica, momento em que o condomínio precisa novamente recorrer ao judiciário para dirimir esta questão. O que trás desgaste e morosidade. Além, da insegurança na operação”, explica..
O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo informações da Agência Câmara, de acordo com o projeto, os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio.
O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às suas cotas condominiais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Leis e Negócios/IG